Artigo 8º da Resolução CNJ 315 de 22 de Abril de 2020
Dispõe sobre a padronização do conjunto de identificação de magistrado do Poder Judiciário.
Art. 8º
As informações dos Magistrados, recolhidas pelos tribunais para confecção do conjunto de identificação, deverão ser enviadas ao Conselho Nacional de Justiça para que sejam incluídas em banco nacional de magistrados.