Artigo 7º da Resolução CNJ 315 de 22 de Abril de 2020
Dispõe sobre a padronização do conjunto de identificação de magistrado do Poder Judiciário.
Art. 7º
O CNJ poderá, na forma da lei, contratar empresa ou instituição para o fornecimento do conjunto de identificação de Magistrados, com apossibilidade de adesão dos demais tribunais ao respectivo instrumento, de modo a permitir maior economia, celeridade e garantir a padronização do documento.