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Artigo 7º da Resolução CNJ 315 de 22 de Abril de 2020

Dispõe sobre a padronização do conjunto de identificação de magistrado do Poder Judiciário.


Art. 7º

O CNJ poderá, na forma da lei, contratar empresa ou instituição para o fornecimento do conjunto de identificação de Magistrados, com apossibilidade de adesão dos demais tribunais ao respectivo instrumento, de modo a permitir maior economia, celeridade e garantir a padronização do documento.