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Artigo 6º da Resolução CNJ 315 de 22 de Abril de 2020

Dispõe sobre a padronização do conjunto de identificação de magistrado do Poder Judiciário.


Art. 6º

Constitui infração disciplinar gravíssima a utilização irregular do conjunto de identificação de Magistrado ou a alteração fraudulenta de dados, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.