Artigo 6º da Resolução CNJ 315 de 22 de Abril de 2020
Dispõe sobre a padronização do conjunto de identificação de magistrado do Poder Judiciário.
Art. 6º
Constitui infração disciplinar gravíssima a utilização irregular do conjunto de identificação de Magistrado ou a alteração fraudulenta de dados, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.