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Artigo 5º da Resolução CNJ 315 de 22 de Abril de 2020

Dispõe sobre a padronização do conjunto de identificação de magistrado do Poder Judiciário.


Art. 5º

Na Carteira de Identidade de Magistrado deverá constar aseguinte inscrição: "O titular desta tem a prerrogativa de portar arma de defesapessoal (Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 - Lei Orgânica daMagistratura Nacional, art. 33, V) e deve receber das autoridades civis e militarestodo o auxílio que lhes for solicitado, no exercício de suas funções".