Artigo 5º da Resolução CNJ 315 de 22 de Abril de 2020
Dispõe sobre a padronização do conjunto de identificação de magistrado do Poder Judiciário.
Art. 5º
Na Carteira de Identidade de Magistrado deverá constar aseguinte inscrição: "O titular desta tem a prerrogativa de portar arma de defesapessoal (Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 - Lei Orgânica daMagistratura Nacional, art. 33, V) e deve receber das autoridades civis e militarestodo o auxílio que lhes for solicitado, no exercício de suas funções".