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Artigo 4º da Resolução CNJ 315 de 22 de Abril de 2020

Dispõe sobre a padronização do conjunto de identificação de magistrado do Poder Judiciário.


Art. 4º

Na descrição do cargo deverá ser observada a Recomendação CNJ nº 42, de 8 de agosto de 2012, em relação ao gênero de seu ocupante.