Artigo 4º da Resolução CNJ 315 de 22 de Abril de 2020
Dispõe sobre a padronização do conjunto de identificação de magistrado do Poder Judiciário.
Art. 4º
Na descrição do cargo deverá ser observada a Recomendação CNJ nº 42, de 8 de agosto de 2012, em relação ao gênero de seu ocupante.