Artigo 3º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 315 de 22 de Abril de 2020
Dispõe sobre a padronização do conjunto de identificação de magistrado do Poder Judiciário.
Art. 3º
A validade do documento aos ocupantes de cargos temporários deverá ser compatível com a data prevista para o término do mandato.
§ 1º
Os tribunais poderão fornecer o conjunto de identificação de Magistrado aos ocupantes de cargo de direção de tribunal, inscrevendo nos cargos o título de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor e, nessas hipóteses, avalidade deverá observar a data final prevista para o término do mandato.
§ 2º
Para os Magistrados em fase de vitaliciamento deverá ser observada a data prevista para o término deste.