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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 315 de 22 de Abril de 2020

Dispõe sobre a padronização do conjunto de identificação de magistrado do Poder Judiciário.


Art. 3º

A validade do documento aos ocupantes de cargos temporários deverá ser compatível com a data prevista para o término do mandato.

§ 1º

Os tribunais poderão fornecer o conjunto de identificação de Magistrado aos ocupantes de cargo de direção de tribunal, inscrevendo nos cargos o título de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor e, nessas hipóteses, avalidade deverá observar a data final prevista para o término do mandato.

§ 2º

Para os Magistrados em fase de vitaliciamento deverá ser observada a data prevista para o término deste.