Artigo 10º da Resolução CNJ 315 de 22 de Abril de 2020
Dispõe sobre a padronização do conjunto de identificação de magistrado do Poder Judiciário.
Art. 10
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a padronização do conjunto de identificação de magistrado do Poder Judiciário.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.