Artigo 8º da Resolução CNJ 314 de 20 de Abril de 2020
Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, modifica as regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências.
Art. 8º
Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de maio de 2020.