Artigo 4º da Resolução CNJ 314 de 20 de Abril de 2020
Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, modifica as regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências.
Art. 4º
No período de regime diferenciado de trabalho, fica garantida, nos processos físicos, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4º da Resolução CNJ nº 313/2020, em especial, dos pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.