Artigo 12 da Resolução CNJ 313 de 19 de Março de 2020
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.
Art. 12
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 30 de abril de 2020, prorrogável por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.