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Artigo 11 da Resolução CNJ 313 de 19 de Março de 2020

Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.


Art. 11

No período de vigência desta Resolução, ficam mantidas as regras do plantão judiciário ordinário, estabelecidas na Resolução CNJ nº 71/2009, que devem ser aplicadas com as adaptações estabelecidas na presente Resolução.