Artigo 11 da Resolução CNJ 313 de 19 de Março de 2020
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.
Art. 11
No período de vigência desta Resolução, ficam mantidas as regras do plantão judiciário ordinário, estabelecidas na Resolução CNJ nº 71/2009, que devem ser aplicadas com as adaptações estabelecidas na presente Resolução.