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Artigo 9º da Resolução CNJ 309 de 11 de Março de 2020

Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.


Art. 9º

O auditor interno deve conduzir os trabalhos com zelo profissional, atuando com prudência, mantendo postura de ceticismo profissional, agindo com atenção, demonstrando diligência e responsabilidade no desempenho das tarefas a ele atribuídas.

Parágrafo único

O zelo profissional se aplica a todas as etapas dos trabalhos de auditoria e de consultoria.