Artigo 73 da Resolução CNJ 309 de 11 de Março de 2020
Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.
Art. 73
Os auditores capacitados deverão disseminar internamente, na unidade de auditoria interna, o conhecimento adquirido nas ações de treinamento.