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Artigo 68 da Resolução CNJ 309 de 11 de Março de 2020

Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.


Art. 68

O titular da unidade de auditoria interna deverá assegurar que os padrões de auditoria definidos nesta Resolução foram seguidos, para homologar o controle de qualidade.