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Artigo 58 da Resolução CNJ 309 de 11 de Março de 2020

Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.


Art. 58

Para os efeitos desta Resolução, consideram-se serviços de consultoria as atividades de assessoramento, orientação, facilitação e treinamento, prestados, como regra, em decorrência de solicitação específica das unidades, nos termos do art. 2º, III, desta Norma, cuja natureza e escopo devem ser acordados previamente, sem que o auditor interno assuma qualquer responsabilidade que seja da administração da unidade consulente: (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

I

Assessoramento: consiste em auxiliar a administração no desenvolvimento, na implementação ou no aprimoramento dos processos relacionados à gestão de riscos, à governança e aos controles internos. (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

II

Orientação: consiste em emitir orientações por meio de informativos, cartilhas, referenciais e qualquer outro tipo de divulgação de informação. (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

III

Facilitação: consiste em facilitar um processo de discussão em um comitê, uma comissão, uma reunião estratégica ou um grupo específico, ou, ainda, facilitar a instituição a responder solicitações de órgãos externos a exemplo dos questionários de autoavaliação. (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

IV

Treinamento: consiste na atuação de auditores internos como instrutores, treinadores ou palestrantes em ações relacionadas à transferência e disseminação de conhecimentos, incluindo capacitações, seminários e elaboração de manuais. (incluído pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

Parágrafo único

Quando se tratar de atividade de assessoramento relacionada ao inciso II deste artigo, a unidade consulente deverá encaminhar consulta com a indicação clara e objetiva da dúvida suscitada indicando, sempre que possível, a legislação aplicável à matéria, com a fundamentação para a arguição apresentada.