Artigo 56 da Resolução CNJ 309 de 11 de Março de 2020
Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.
Art. 56
As auditorias concluídas devem ser devidamente acompanhadas quanto ao cumprimento das suas recomendações.