Artigo 47 da Resolução CNJ 309 de 11 de Março de 2020
Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.
Art. 47
Os servidores em exercício na unidade de auditoria interna devem ter bom conhecimento de técnicas e procedimentos de auditoria com a finalidadede constituir elementos essenciais e comprobatórios do achado.