Artigo 41 da Resolução CNJ 309 de 11 de Março de 2020
Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.
Art. 41
A fase de planejamento de cada auditoria é concluída com a elaboração do documento que formaliza o programa de auditoria.