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Artigo 41 da Resolução CNJ 309 de 11 de Março de 2020

Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.


Art. 41

A fase de planejamento de cada auditoria é concluída com a elaboração do documento que formaliza o programa de auditoria.