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Artigo 39, Inciso VII da Resolução CNJ 309 de 11 de Março de 2020

Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.


Art. 39

O planejamento dos trabalhos de cada auditoria consiste, entre outras etapas, em:

I

delimitar o escopo da auditoria;

II

indicar os conhecimentos e as habilidades necessárias aos auditores;

III

definir a equipe de auditoria;

IV

estabelecer o cronograma de cada etapa dos trabalhos;

V

estimar os custos envolvidos;

VI

elaborar as questões de auditoria;

VII

levantar os testes e procedimentos de auditoria; e

VIII

identificar os possíveis achados.