Artigo 39, Inciso I da Resolução CNJ 309 de 11 de Março de 2020
Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.
Art. 39
O planejamento dos trabalhos de cada auditoria consiste, entre outras etapas, em:
I
delimitar o escopo da auditoria;
II
indicar os conhecimentos e as habilidades necessárias aos auditores;
III
definir a equipe de auditoria;
IV
estabelecer o cronograma de cada etapa dos trabalhos;
V
estimar os custos envolvidos;
VI
elaborar as questões de auditoria;
VII
levantar os testes e procedimentos de auditoria; e
VIII
identificar os possíveis achados.