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Artigo 35 da Resolução CNJ 309 de 11 de Março de 2020

Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.


Art. 35

O PALP tem como objetivo definir, orientar e planejar as ações de auditoria a serem desenvolvidas pelas unidades de auditoria interna de cada tribunal ou conselho e deverão conter, no mínimo, as áreas ou temas auditáveis em sentido amplo e os objetivos das avaliações de cada áreaou tema. (revogado pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)