Artigo 31, Parágrafo Único da Resolução CNJ 309 de 11 de Março de 2020
Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.
Art. 31
O planejamento das auditorias será composto pela Estratégia de Auditoria, pelo Plano Anual de Auditoria (PAA) e pelo planejamento dos trabalhos de cada auditoria. (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)
Parágrafo único
A estratégia de auditoria e o PAA devem ser submetidos à apreciação e à aprovação do presidente do tribunal ou conselho, nos seguintes prazos: (incluído pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)
I
no que se refere à estratégia de auditoria, até 30 de novembro do ano de sua elaboração, devendo ser publicada na página do tribunal ou conselho na internet até o 15º dia útil de dezembro; e (incluído pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)
II
no que se refere ao PAA, até 30 de novembro de cada ano, e deve ser publicado na página do tribunal ou conselho na internet até o 15º dia útil de dezembro. (incluído pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)