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Artigo 3º, Inciso VI da Resolução CNJ 309 de 11 de Março de 2020

Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.


Art. 3º

Os auditores internos deverão atuar em conformidade com princípios e requisitos éticos estabelecidos em normas e manuais, de modo que a atividade de auditoria seja pautada pelos seguintes princípios éticos:

I

integridade;

II

proficiência e zelo profissional;

III

autonomia técnica e objetividade;

IV

respeito, integridade e idoneidade

V

aderência às normas legais;

VI

atuação objetiva e isenta; e

VII

honestidade.