Artigo 3º, Inciso III da Resolução CNJ 309 de 11 de Março de 2020
Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.
Art. 3º
Os auditores internos deverão atuar em conformidade com princípios e requisitos éticos estabelecidos em normas e manuais, de modo que a atividade de auditoria seja pautada pelos seguintes princípios éticos:
I
integridade;
II
proficiência e zelo profissional;
III
autonomia técnica e objetividade;
IV
respeito, integridade e idoneidade
V
aderência às normas legais;
VI
atuação objetiva e isenta; e
VII
honestidade.