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Artigo 29, Inciso IV da Resolução CNJ 309 de 11 de Março de 2020

Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.


Art. 29

Compete ao auditor responsável pela auditoria, entre outras atribuições:

I

representar a equipe de auditoria perante a unidade auditada;

II

promover as discussões da equipe a respeito do escopo, procedimentos e técnicas a serem utilizados;

III

zelar pelo cumprimento dos prazos; e

IV

acompanhar e revisar todo o trabalho de auditoria, bem como a emissão dos relatórios preliminar e final.