Artigo 29, Inciso II da Resolução CNJ 309 de 11 de Março de 2020
Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.
Art. 29
Compete ao auditor responsável pela auditoria, entre outras atribuições:
I
representar a equipe de auditoria perante a unidade auditada;
II
promover as discussões da equipe a respeito do escopo, procedimentos e técnicas a serem utilizados;
III
zelar pelo cumprimento dos prazos; e
IV
acompanhar e revisar todo o trabalho de auditoria, bem como a emissão dos relatórios preliminar e final.