Artigo 28, Inciso I da Resolução CNJ 309 de 11 de Março de 2020
Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.
Art. 28
Compete ao titular da unidade de auditoria interna, entre outras atribuições:
I
orientar a equipe de auditoria quanto à vinculação ao objetivo e à aderência aos procedimentos;
II
acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos de auditoria e consultoria;
III
efetuar o controle de qualidade dos trabalhos de auditoria, durante sua execução e após a conclusão do relatório; e
IV
considerar a aceitação dos trabalhos de consultoria e comunicar os resultados.
Parágrafo único
Nas hipóteses de afastamento legal do titular da unidade de auditoria interna, a supervisão deverá ser feita pelo respectivo substituto.