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Artigo 28, Inciso I da Resolução CNJ 309 de 11 de Março de 2020

Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.


Art. 28

Compete ao titular da unidade de auditoria interna, entre outras atribuições:

I

orientar a equipe de auditoria quanto à vinculação ao objetivo e à aderência aos procedimentos;

II

acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos de auditoria e consultoria;

III

efetuar o controle de qualidade dos trabalhos de auditoria, durante sua execução e após a conclusão do relatório; e

IV

considerar a aceitação dos trabalhos de consultoria e comunicar os resultados.

Parágrafo único

Nas hipóteses de afastamento legal do titular da unidade de auditoria interna, a supervisão deverá ser feita pelo respectivo substituto.