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Artigo 26, Inciso IV da Resolução CNJ 309 de 11 de Março de 2020

Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.


Art. 26

As auditorias poderão ser executadas das seguintes formas:

I

direta – executada diretamente por servidores em exercício na unidade de auditoria interna do tribunal ou conselho;

II

integrada/compartilhada – executada por servidores em exercício na unidade de auditoria interna do tribunal ou conselho com a participação de servidores em exercício em unidade de auditoria interna de outro tribunal ou conselho, todos do Poder Judiciário;

III

indireta – executada com a participação de servidores das unidades de auditoria interna do Poder Judiciário em ações conjuntas com as unidades de auditoria do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Ministério Público; e

IV

terceirizada – realizada por instituições privadas, contratadas para fim específico, na forma da lei.