Artigo 26, Inciso I da Resolução CNJ 309 de 11 de Março de 2020
Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.
Art. 26
As auditorias poderão ser executadas das seguintes formas:
I
direta – executada diretamente por servidores em exercício na unidade de auditoria interna do tribunal ou conselho;
II
integrada/compartilhada – executada por servidores em exercício na unidade de auditoria interna do tribunal ou conselho com a participação de servidores em exercício em unidade de auditoria interna de outro tribunal ou conselho, todos do Poder Judiciário;
III
indireta – executada com a participação de servidores das unidades de auditoria interna do Poder Judiciário em ações conjuntas com as unidades de auditoria do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Ministério Público; e
IV
terceirizada – realizada por instituições privadas, contratadas para fim específico, na forma da lei.