Artigo 24 da Resolução CNJ 309 de 11 de Março de 2020
Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.
Art. 24
As auditorias a serem realizadas nas unidades orgânicas dos tribunais e conselhos obedecerão às diretrizes estabelecidas nesta Resolução.