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Artigo 21, Inciso V da Resolução CNJ 309 de 11 de Março de 2020

Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.


Art. 21

Os que estiverem lotados na unidade auditoria interna devem: (redação dada pela Resolução n. 422, de 28.9.2021)

I

atuar com objetividade profissional na coleta, avaliação e comunicação de informações acerca da atividade ou do processo em exame;

II

realizar avaliação imparcial e equilibrada de todas as circunstâncias relevantes;

III

executar os trabalhos com proficiência e zelo profissional, respeitar o valor e a propriedade das informações recebidas e não as divulgar sem autorização;

IV

abster-se de realizar o exame de auditoria, caso tenha interesse próprio e possa ser influenciado na formação de julgamentos; e

V

comprometer-se somente com serviços para os quais possua os necessários conhecimentos, habilidades e experiência.