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Artigo 2º, Inciso II da Resolução CNJ 309 de 11 de Março de 2020

Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.


Art. 2º

Para os fins deste normativo considera-se:

I

Auditoria Interna – atividade independente e objetiva que presta serviços de avaliação (assurance) e de consultoria, que tem como objetivo adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. A auditoria deve auxiliar aorganização no alcance dos objetivos estratégicos, adotando uma abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle, e de governança corporativa.

II

Avaliação (assurance) – exame objetivo da evidência obtida pelo auditor interno com o propósito de fornecer opinião ou conclusões independentes a respeito de operação, função, processo, projeto, sistema, processos de governança, gerenciamento de riscos, controles internos administrativos ou outro ponto importante.

III

Consultoria – atividade de aconselhamento e serviços relacionados, cuja natureza, prazo e escopo são acordados com o solicitante, devendo abordar assuntos estratégicos da gestão, e se destina a adicionar valor e aperfeiçoar processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos, sem que o auditor interno pratique nenhuma atividade que se configure como ato de gestão; e (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

IV

Modelo de Três Linhas – modelo de gerenciamento de riscos, fomentado internacionalmente, que consiste na atuação coordenada de três camadas do órgão, com as seguintes responsabilidades e funções: (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

a

1ª Linha: contempla os controles primários, que devem ser instituídos e mantidos pelos gestores responsáveis pela implementação das políticas públicas durante a execução de atividades e tarefas, no âmbito de seus macroprocessos finalísticos e de apoio, e é responsável por: (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025) 1. instituir, implementar e manter controles internos adequados e eficientes; (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025) 2. implementar ações corretivas para resolver deficiências em processos e controles internos; (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025) 3. identificar, mensurar, avaliar e mitigar riscos; (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025) 4. dimensionar e desenvolver os controles internos na medida requerida pelos riscos, em conformidade com a natureza, a complexidade, a estrutura e a missão da organização; e (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025) 5. guiar o desenvolvimento e a implementação de políticas e procedimentos internos destinados a garantir que as atividades sejam realizadas de acordo com as metas e objetivos da organização. (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

b

2ª Linha: contempla os controles situados ao nível da gestão e objetivam assegurar que as atividades realizadas pela 1ª linha sejam desenvolvidas e executadas de forma apropriada, tendo como principais responsabilidades: (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025) 1. Desenvolver, implantar e promover a melhoria contínua das práticas de gerenciamento de riscos, controles internos e integridade, nos níveis de processo, sistemas e entidade. (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025) 2. Fornecer suporte metodológico e técnico à gestão na implementação de controles e na aplicação das diretrizes de risco, conformidade e integridade. (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025) 3. Monitorar a eficácia das práticas de gestão de riscos e controles internos implementadas, propondo ações corretivas e preventivas. (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025) 4. Produzir análises e relatórios periódicos sobre a adequação e a efetividade do gerenciamento de riscos e controles internos, com comunicação clara à alta administração. (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025) 5. Atuar na disseminação da cultura de riscos, controles e comportamento ético, alinhada aos princípios da boa governança pública. (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

c

3ª Linha: representada pela atividade de auditoria interna, é responsável por avaliar as atividades da 1ª e 2ª linhas no que tange à eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos, mediante a prestação de serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade. (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)