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Artigo 6-a da Resolução CNJ 308 de 11 de Março de 2020

Organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria.


Art. 6º-A

No âmbito da Justiça Eleitoral, para fins de cumprimento do artigo anterior, os tribunais regionais eleitorais classificados como de pequeno porte, incluindo os TREs de Acre, Amapá, Roraima, Paraíba, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia e Tocantins, ficam autorizados a atribuir ao dirigente da unidade de auditoria interna cargo ou função comissionada, no mínimo, correspondente ao de nível CJ. (incluído pela Resolução n. 403, de 29.6.2021) (revogado pela Resolução n. 422, de 28.9.2021)