Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 308 de 11 de Março de 2020
Organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria.
Art. 3º
É obrigatória a existência de unidade de auditoria interna, vinculada diretamente à autoridade máxima do órgão, nos conselhos e tribunais integrantes do Poder Judiciário e sujeitos ao controle do CNJ.
Parágrafo único
Os conselhos e tribunais integrantes do Poder Judiciário e sujeitos ao controle do CNJ deverão organizar as unidades de auditoria interna com suporte necessário de recursos humanos e materiais que garantam seu funcionamento adequado, compatível com a demanda dos trabalhos.