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Artigo 11, Parágrafo Único da Resolução CNJ 308 de 11 de Março de 2020

Organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria.


Art. 11

São finalidades do SIAUD-Jud:

I

avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual respectivo;

II

acompanhar e avaliar a execução orçamentária e os programas de gestão;

III

verificar a observância e comprovação da legalidade dos atos de gestão;

IV

avaliar os resultados, especialmente quanto à eficiência e à eficácia das ações administrativas, relativas à governança e à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, nos seus vários órgãos;

V

examinar as aplicações de recursos públicos alocados por entidades de direito privado; e

VI

subsidiar meios e informações, bem como apoiar o controle externo e o CNJ no exercício de sua missão institucional.

Parágrafo único

As finalidades expostas nos incisos deste artigo serão alcançadas por meio das atividades realizadas na forma do art. 2º desta Resolução.