Artigo 11, Inciso III da Resolução CNJ 308 de 11 de Março de 2020
Organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria.
Art. 11
São finalidades do SIAUD-Jud:
I
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual respectivo;
II
acompanhar e avaliar a execução orçamentária e os programas de gestão;
III
verificar a observância e comprovação da legalidade dos atos de gestão;
IV
avaliar os resultados, especialmente quanto à eficiência e à eficácia das ações administrativas, relativas à governança e à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, nos seus vários órgãos;
V
examinar as aplicações de recursos públicos alocados por entidades de direito privado; e
VI
subsidiar meios e informações, bem como apoiar o controle externo e o CNJ no exercício de sua missão institucional.
Parágrafo único
As finalidades expostas nos incisos deste artigo serão alcançadas por meio das atividades realizadas na forma do art. 2º desta Resolução.