Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 308 de 11 de Março de 2020

Organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria.


Art. 10

Integram o SIAUD-Jud:

I

O CNJ como órgão central, incumbido da orientação técnica normativa e da avaliação da funcionalidade das unidades de auditoria interna que compõem o Sistema, sem prejuízo da sua subordinação ao órgão cuja estrutura administrativa estiver integrada;

II

as unidades de auditoria interna do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Superior Eleitoral e do Superior Tribunal Militar, como órgãos setoriais;

III

as unidades de auditoria interna dos Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Eleitorais, como unidades regionais do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior Eleitoral, respectivamente; e

IV

as unidades de auditoria interna dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais de Justiça Militar, como órgãos regionais singulares.

§ 1º

O órgão central do SIAUD-Jud será representado pela Comissão Permanente de Auditoria a que se refere o art. 14, como instância máxima em matéria deliberativa e decisória, sem prejuízo das competências do Plenário do CNJ.

§ 2º

A unidade de auditoria do CNJ desempenhará as funções operacionais de competência do Órgão Central do Sistema.