Artigo 1º da Resolução CNJ 308 de 11 de Março de 2020
Organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria.
Art. 1º
As atividades de auditoria interna do Poder Judiciário serão organizadas sob a forma de sistema, nos termos desta Resolução.