Artigo 8º da Resolução CNJ 306 de 17 de Dezembro de 2019
Estabelece diretrizes e parâmetros para a emissão de documentação civil e para a identificação civil biométrica das pessoas privadas de liberdade.
Art. 8º
O Conselho Nacional de Justiça poderá estabelecer parcerias para viabilizar a emissão dos documentos, bem como adquirir e doar equipamentos de biometria aos tribunais.
Parágrafo único
Os tribunais deverão estabelecer parcerias com órgãos locais da administração penitenciária para assegurar a emissão dos documentos mencionados no art. 2o, sua custódia e posterior entrega às pessoas privadas de liberdade.