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Artigo 8º da Resolução CNJ 306 de 17 de Dezembro de 2019

Estabelece diretrizes e parâmetros para a emissão de documentação civil e para a identificação civil biométrica das pessoas privadas de liberdade.


Art. 8º

O Conselho Nacional de Justiça poderá estabelecer parcerias para viabilizar a emissão dos documentos, bem como adquirir e doar equipamentos de biometria aos tribunais.

Parágrafo único

Os tribunais deverão estabelecer parcerias com órgãos locais da administração penitenciária para assegurar a emissão dos documentos mencionados no art. 2o, sua custódia e posterior entrega às pessoas privadas de liberdade.