Artigo 12 da Resolução CNJ 305 de 17 de Dezembro de 2019
Estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.
Art. 12
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.