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Artigo 1º da Resolução CNJ 305 de 17 de Dezembro de 2019

Estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.


Art. 1º

Estabelecer os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário, de modo a compatibilizar o exercício da liberdade de expressão com os deveres inerentes ao cargo.