Artigo 1º da Resolução CNJ 305 de 17 de Dezembro de 2019
Estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.
Art. 1º
Estabelecer os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário, de modo a compatibilizar o exercício da liberdade de expressão com os deveres inerentes ao cargo.