Artigo 1º da Resolução CNJ 304 de 17 de Dezembro de 2019
Confere nova redação aos artigos 3º, 9º, 12 e 13 da Resolução CNJ nº 280, de 9 de abril de 2019, que estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dispõe sobre sua governança.
Art. 1º
O art. 3º da Resolução nº 280, de 9 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A partir de 30 de junho de 2020, todos os processos de execução penal nos tribunais brasileiros deverão tramitar pelo SEEU. § 1º O CNJ concederá o acesso ao SEEU a todos os tribunais, a fim de possibilitar que o processamento da execução penal ocorra em formato eletrônico, de modo padronizado e eficiente. § 2º A data prevista no caput do presente artigo poderá ser alterada mediante resolução conjunta das Presidências do CNJ e do Tribunal local." (NR)