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Artigo 86 da Resolução CNJ 303 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 86

As determinações contidas nos incisos II, XVI, XVII e § 1º do art. 6º desta Resolução aplicam-se a contar do exercício de 2024. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

Parágrafo único

Os valores necessários à quitação dos acordos diretos não incluídos na proposta orçamentária de 2022 serão providenciados pela abertura de créditos adicionais durante o respectivo exercício. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)