Artigo 71 da Resolução CNJ 303 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 71
Os procedimentos e rotinas complementares referentes ao uso do sistema de que trata esta subseção serão objeto de regulamentação pelo CNJ. (revogado pela Resolução n. 390, de 6.5.2021)
Art. 71
Os procedimentos e rotinas complementares referentes ao uso do sistema de que trata esta subseção serão objeto de regulamentação pelo CNJ. (repristinado pela Resolução n. 431, de 20.10.2021)
Parágrafo único
O Cedinprec poderá ser disponibilizado aos tribunais para utilização de suas funcionalidades no âmbito do regime geral de pagamento de precatórios. (incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)