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Artigo 69 da Resolução CNJ 303 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 69

A preterição do direito de precedência do credor do precatório submetido ao regime especial autoriza a observância do disposto nos §§ 5o e 6o do art. 100 da Constituição Federal, cabendo ao presidente do tribunal de origem da requisição a determinação do sequestro da quantia respectiva.

Art. 69

A preterição do direito de precedência do credor do precatório, submetido ao regime especial, autoriza o presidente do tribunal de origem da requisição promover o sequestro da quantia respectiva, com base no art. 100, § 6º, da Constituição Federal. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) Subseção III Do Cadastro de Devedores Inadimplentes