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Artigo 65, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 303 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 65

O plano anual de pagamento poderá prever, além do uso de recursos orçamentários, a utilização dos recursos oriundos das fontes adicionais apontadas nos artigos 60 a 63 desta Resolução.

§ 1º

o Faculta-se aos entes devedores, na elaboração do plano anual de que trata este artigo, contabilizarem os recursos adicionais no pagamento dos valores devidos a título de repasses mensais.

§ 2º

o Frustrado o ingresso dos recursos provenientes de fontes adicionais, o Tribunal de Justiça considerará inadimplido o valor a eles correspondente, aplicando imediatamente ao ente inadimplente as sanções previstas no art. 104 do ADCT e art. 67 desta Resolução.