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Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 303 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 6º

o No ofício precatório constarão os seguintes dados e informações:

I

numeração única do processo judicial, número originário anterior, se houver, e data do respectivo ajuizamento;

Parágrafo único

Faculta-se aos tribunais indicar em ato próprio as peças processuais que acompanharão o ofício precatório, caso não haja opção pela conferência direta das informações nos autos eletrônicos do processo judicial originário.