Artigo 6º, Inciso I da Resolução CNJ 303 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 6º
o No ofício precatório constarão os seguintes dados e informações:
I
numeração única do processo judicial, número originário anterior, se houver, e data do respectivo ajuizamento;
Parágrafo único
Faculta-se aos tribunais indicar em ato próprio as peças processuais que acompanharão o ofício precatório, caso não haja opção pela conferência direta das informações nos autos eletrônicos do processo judicial originário.