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Artigo 58 da Resolução CNJ 303 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 58

O débito de precatórios sujeito ao regime especial será quitado mediante as seguintes formas de amortização:

I

depósito mensal obrigatório da parcela de que trata o art. 101 do ADCT;

II

transferência de recursos para as contas especiais decorrentes do uso facultativo de:

a

valores de depósitos judiciais e depósitos administrativos em dinheiro, referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais sejam partes os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, e as respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

b

demais depósitos judiciais da localidade sob jurisdição do respectivo Tribunal de Justiça;

c

empréstimos; e

d

valores de depósitos em precatórios e requisições judiciais para pagamento de obrigação de pequeno valor efetuados até 31 de dezembro de 2009, e ainda não levantados pelo beneficiário. Subseção I Da Amortização Mensal