Artigo 48 da Resolução CNJ 303 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 48
Faculta-se ao beneficiário a renúncia ao valor excedente dos limites apontados no art. 47.
Art. 48
O beneficiário poderá renunciar a parcela do crédito, de forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
Parágrafo único
O pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório.